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Conheça as medidas em vigor no Natal e Ano Novo

  • Foto do escritor: Jornal Ângulo
    Jornal Ângulo
  • 6 de dez. de 2020
  • 1 min de leitura

Atualizado: 7 de dez. de 2020

António Costa anunciou neste sábado (5/12) as medidas e restrições para o Natal e Ano Novo no âmbito do combate à Covid-19.


Fonte: António Pedro Santos - Lusa

O governo português anunciou neste sábado, 5 de dezembro, as novas restrições de circulação no âmbito do combate à Covid-19 que estarão vigentes durante as festividades. Entre as medidas, está o toque de recolher reduzido, com restaurantes abertos até 1 hora nas noites de Natal (24 e 25 de dezembro) e Ano Novo (31 de dezembro). Nos dias 26 de dezembro (sábado) e 1 de janeiro (sexta-feira), os estabelecimentos poderão ficar abertos até as 15h30 nos concelhos de risco muito elevado ou extremo.


Todas as festas públicas – ou abertas ao público - foram proibidas para a noite da virada, sendo possível caminhar nas ruas até as 2 horas do dia primeiro de 2021, mas apenas grupos de até seis pessoas. Durante o Natal, a circulação entre concelhos está permitida – mas, durante o Ano Novo, está proibida entre as 00h de 31/12 e as 5h de 4/01 (salvo motivos de saúde, urgência ou especificidades).


As regras que já estão em vigor ficarão vigentes até 7 de janeiro. Dessa forma, nos fins de semana de 12, 13, 19 e 20 de dezembro, há a proibição de circulação na via pública a partir das 13h nos concelhos de risco muito elevado ou extremo.


Confira na íntegra as medidas disponibilizadas no site do governo:





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© Jornal Ângulo.  Licenciatura Ciências da Comunicação UP. Unidade Curricular AIJ

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