Recibos verdes também podem pagar IVA a prestações
- Jornal Ângulo
- 24 de nov. de 2020
- 2 min de leitura
O novo regime de flexibilização do prazo de pagamento final traz benefícios para as micro, pequenas e médias empresas, bem como para os profissionais independentes.

Os trabalhadores a recibos verdes estarão abrangidos pela flexibilização do pagamento do IVA do terceiro trimestre. A entrega do pagamento foi adiada do dia 25 para 30 de novembro, contando também com a opção a prestações. A medida inclui os trabalhadores independentes.
O gabinete do secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, confirmou em entrevista ao Público que o regime abrange os sujeitos passivos de IVA enquadrados no regime trimestral, acabando por incluir os trabalhadores independentes, pois são análogos aos PME (pequena e média empresa).
O decreto-lei objetiva a flexibilização da obrigação do pagamento do IVA em novembro às empresas correspondentes ao micro, pequeno e médio porte ou que iniciou atividade a partir de 1 de janeiro de 2019 e aos trabalhadores independentes. O texto também deixa claro que a alteração, ocorrida em cenário de pandemia e crise económica mundial, possibilita ao micro, pequeno ou médio empresário e ao trabalhador independente efetuar o pagamento em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 euros, sem juros.
As prestações terão de ser cumpridas nas datas equivalentes. Ou seja, a primeira prestação até dia 30 de novembro, a segunda até 30 de dezembro e a última até 30 de janeiro - para quem adere ao plano dos três meses. No caso das seis prestações, o pagamento precisa ser feito nos dias 30 de novembro até 30 de abril de 2021.
A medida extraordinária evidencia ainda o adiamento do pagamento das contribuições sociais à Segurança Social dos meses de novembro e dezembro, para os trabalhadores independentes e as entidades empregadoras. Nesse mesmo módulo, o pagamento pode ocorrer em três ou seis prestações iguais e sucessivas, sem juros. Os prazos para quem escolhe a formatação de três meses ficam entre julho a setembro de 2021; no caso dos seis meses, de julho a dezembro de 2021.
O IVA trimestral abrangeu empresas com volume de negócios abaixo de 650 mil euros no ano anterior de funcionamento, e profissionais independentes que faturem até este valor determinado. Nas condições normais, o prazo do pagamento do IVA do terceiro trimestre (dos meses de julho a setembro) seria até esta quarta-feira, 25 de novembro.
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