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Estado de emergência a partir de 9 de novembro: confira as novas restrições


Fonte: Lusa

Para evitar o agravamento da pandemia em dezembro, mês de importantes festividades como Natal e Ano Novo, Portugal entrará em estado de emergência a partir do dia 9 de novembro, segunda-feira, com previsão para terminar após 15 dias, na data 23 do mesmo mês.


Apesar desta previsão, o Presidente da República afirmou que o estado de emergência poderá arrastar-se para 2021 caso a pandemia esteja agravada em dezembro. Marcelo Rebelo de Sousa declara também que não há previsão de um confinamento geral, e que este “novo teste” será para evitar também restrições posteriores que podem ser mais drásticas. De acordo com a Constituição portuguesa, o estado de emergência não pode durar além dos 15 dias, mas pode ser renovado para mais duas semanas após seu término.


Segundo o projeto aprovado, que Marcelo Rebelo de Sousa definiu ter “quatro pilares” ou “quatro dimensões”, as medidas serão:

  • Permite-se a imposição de controlos de temperatura corporal na entrada de: ambientes de trabalho, meios de transporte, comércios, estabelecimentos de ensino, espaços culturais ou desportivos, entre outros. Permite-se também a imposição de testes de diagnóstico para a entrada em determinados locais, acessos a serviços ou equipamentos, como: estabelecimentos de saúde, entrada/saída de território continental, lares, estabelecimentos prisionais e outros;

  • Haverá limitação de circulação na via pública nos 121 concelhos, entre as 23 horas e as 5 horas, exceto se estiver a trabalhar, regressar a casa ou emergências, entre outras situações de necessidade, como ir à farmácia; Para os fins de semana, a restrição será ainda maior: a circulação na via pública nos 121 concelhos só será permitida pela manhã, com limitação a partir das 13 horas, exceto se estiver a trabalhar, regressar a casa ou emergências, entre outros; 

  • Mobilização de trabalhadores, Forças Armadas e de Segurança para reforço das autoridades de saúde nos inquéritos epidemiológicos e de rastreio.

  • Utilização de estabelecimentos de saúde privados ou sociais, preferencialmente com acordo e justa compensação.

Também na sexta-feira (6 de novembro), em entrevista à Antena 1, António Costa afirmou que as medidas do decreto de estado de emergência não terão de ser obrigatoriamente adotadas em simultâneo. O primeiro-ministro referiu que "(o estado de emergência) poderá ir até ao fim da pandemia, mas isso não quer dizer que as medidas, em concreto, durem permanentemente. Podemos ter medidas que durem um fim de semana, como aconteceu na semana passada, e a seguir desaparecem".


A votação na Assembleia da República realizou-se às 16h da sexta-feira (6 de novembro), culminando com a autorização do parlamento para que o presidente declare o estado de emergência. O PSD, PS e CDS-PP votaram a favor, enquanto o BE, Chega e PAN abstiveram-se. O PEV, PCP, Iniciativa Liberal e a deputada não inscrita Joacine Katar Moreira foram contra a medida.



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